CERTIDÃO DE CASAMENTO DE PEDRO QUIRINO FERREIRA E IGNEZ DUARTE

 

Julio Gomes Meira, oficial do registro civil e casamentos nascimentos e obitos da comarca de Sao João do Cariri do Estado da Paraiba, com sede em Serra Branca em virtude da lei etc.

Certifico por me haver sido pedido verbalmente que revendo os livros de termo de casamento do arquivo do cartorio ao meu cargo, de um deles sob numero quatro as folhas cento e oito verço, encontrei o termo de casamento cujo teor verbo ad verbum é o seguinte: Aos treis de Agosto de mil novecentos e douze, nesta Povoação de Caraúbas do termo e comarca de São João do Cariri, onde foi vindo o Juiz de Direito da comarca Doutor José Gaudencio Correia de Queiroz comigo escrivao de seu cargo abaixo declarado, presente as testimunhas Domingos de Medeiros Ramos e Venancio Quirino Ferreira; receberão-se em matrimonio Pedro Quirino Ferreira viuvo de idade de trinta anos, filho legitimo de Quirino Eduardo Ferreira e dona Joaquina Maria da Conceição, já falecidos, com dona Ignez Duarte Ferreira solteira de idade de vinte anos, filha legitima de Teotonio Salgado de Oliveira e dona Antonia de Vasconcelos, já falecida, no mesmo ato declaram serem casados catolicamente já tem uma filha que deverá chamar-se Adargisa, de idade de um mez, a qual o Juiz á concede como sua filha legitima; do que fiz este termo em que assinarao. Eu Teodomiro Cordeiro da Cunha escrivao

 

que o escrivi. (ass) José Gaudencio Correia de Queiroz, Pedro Quirino Ferreira, Ignez Duarte Ferreira, Venancio Quirino ferreira, casado, da idade de vinte e quatro anos, negociante, morador neste termo, Domingos de Medeiros Ramos, com trinta e dois anos de idade, casado, empregado publico, residentes nese termo. Era o que se continha em dito termo fielmente copiado do original do qual me reporto e dou fé. Eu, Julio Gomes Meira escrivao que o escreve, subscreve e assina. Serra Branca, 29 de janeiro de 1953.Julio Gomes Meira Oficial do Registro Civil.
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